Alteração tarifária em virtude de conjuntura econômica internacional

Decretos nº 11.894 e 11.895, de 23 de janeiro de 2024, incorporam Acordo do Mercosul ao ordenamento brasileiro

DIREITO ADUANEIROALTERAÇÃO TARIFÁRIAIMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

1/26/20241 min read

Esta semana houve incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos Decretos nº 11.894 e 11.895, de 23 de janeiro de 2024, Acordo do Mercosul que permite que os países-membros elevem as alíquotas do imposto de importação acima da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos originários de outros países. A possibilidade ocorre nos casos de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.

A lista de produtos cuja alíquota pode ser elevada é limitada a 100 posições tarifárias NCM, e os pedidos de alteração devem ser submetidos à consideração dos demais países-membros do Mercosul.

A medida pode ser aplicada por um período de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, caso persistam as condições que motivaram a sua adoção. A vigência do mecanismo é até 31 de dezembro de 2028.

O MW Trade permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional que possa surgir.