Alteração tarifária em virtude de conjuntura econômica internacional
Decretos nº 11.894 e 11.895, de 23 de janeiro de 2024, incorporam Acordo do Mercosul ao ordenamento brasileiro
DIREITO ADUANEIROALTERAÇÃO TARIFÁRIAIMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
1/26/20241 min read
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Esta semana houve incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos Decretos nº 11.894 e 11.895, de 23 de janeiro de 2024, Acordo do Mercosul que permite que os países-membros elevem as alíquotas do imposto de importação acima da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos originários de outros países. A possibilidade ocorre nos casos de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
A lista de produtos cuja alíquota pode ser elevada é limitada a 100 posições tarifárias NCM, e os pedidos de alteração devem ser submetidos à consideração dos demais países-membros do Mercosul.
A medida pode ser aplicada por um período de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, caso persistam as condições que motivaram a sua adoção. A vigência do mecanismo é até 31 de dezembro de 2028.
O MW Trade permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional que possa surgir.