Consulta Pública OEA

Consulta Pública sobre nova legislação do Programa OEA da Receita Federal Brasileira

CONSULTA PÚBLICAPROGRAMA OEADIREITO ADUANEIROCOMÉRCIO EXTERIOR

5/4/20231 min read

Em 01 de maio de 2023, a Receita Federal Brasileira abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade civil a respeito da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.958, de 29 de outubro de 2020 (Dispõe sobre o Programa OEA) e Portaria Coana nº 77, de 11 de novembro de 2020 (Regulamenta a Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020).

As principais alterações propostas pelas novas normas envolvem:
- Os requisitos, antes obrigatoriamente exigidos, seriam diferenciados em obrigatórios e recomendáveis.
- O rito de exclusão do Programa OEA seria redefinido para prever o monitoramento prévio, a instrução do processo, a ciência da decisão de exclusão (quando ocorrerá a interrupção da fruição dos benefícios da certificação), seguida da regularização por parte da empresa ou interposição de recurso e, por fim, o arquivamento ou exclusão do processo.
- Os ritos de recurso de indeferimento e exclusão teriam suas fases e prazos atualizados.
- Simplificação do requisito de realização majoritária de operações diretas (a exigência passaria a ser de no mínimo 85% de operações diretas por 24 meses).
- O período de análise quanto a infrações relacionadas ao atendimento de critérios do OEA passaria de 3 para 5 anos.
- Os requisitos de viabilidade financeira que exigem inexistência de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial e medidas cautelares fiscais seriam excluídos.
- Requisitos mais detalhados para os critérios de segurança da informação, segurança da carga, segurança do transporte e segurança física das instalações.

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