Determinação Preliminar | Tubos de Aço Austeníaco
A SECEX concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente e recomendou a aplicação de direito antidumping provisório nas exportações da Índia e Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico.
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Julia Gradia
11/25/20241 min read
Informamos que a SECEX, por meio da Circular nº 67 de 22 de novembro de 2024, anunciou concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e do dano causado à indústria doméstica nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, originárias da Índia e Taipé Chinês.
Em razão disso, foi recomendada a aplicação de direitos antidumping provisórios sobre tais exportações. Os valores variam entre 125,18 USD/t e 1.086,35 USD/t para empresas indianas, a depender do produtor/exportador, e foi estabelecido em 1.132,89 USD/t, para todas as exportadoras do Taipé Chinês.
Ressaltamos que o direito antidumping provisório ainda não foi aplicado e está sujeito à publicação de Resolução pelo GECEX.
O Monteiro & Weiss Trade conta com sólida experiência em defesa comercial e está à disposição para auxiliar empresas no acompanhamento de medidas antidumping e em questões relacionadas à defesa de seus interesses no comércio internacional.