Direito Antidumping | Cordoalhas de Aço (China)
Prorrogado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço, originárias da China.
COMÉRCIO INTERNACIONALANTIDUMPINGDEFESA COMERCIAL
6/23/20231 min read
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O Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da CAMEX aprovou, em sua 204ª Reunião Ordinária realizada em 15 de junho, a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificados no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses nos montantes que variam de US$ 290,11 a US$ 627,04 por tonelada, conforme Resolução GECEX nº 484, de 21 de junho de 2023.