Direito Antidumping Provisório - Luvas
Aplicação de direito antidumping provisório às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia
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2/29/20241 min read


Informamos que foi publicada na data de hoje a Resolução CAMEX nº 568/2024 que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia frente a determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. O GECEX decidiu pela a aplicação de direitos provisórios para todas as origens investigadas a fim de neutralizar o dano causado pelas importações a preços de dumping na forma de alíquota específica – variando de USD 1,38 até USD 30,17 por mil unidades de luva.