Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CS3D)
A Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CS3D) impõe regras para o cumprimento, pelas empresas europeias e estrangeiras, de padrões de direitos humanos e ambientais em suas operações globais.
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4/29/20241 min read
Atualização legislativa significativa da União Europeia!
A Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CS3D), recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu, impõe regras para o cumprimento, pelas empresas europeias e estrangeiras, de padrões de direitos humanos e ambientais em suas operações globais.
De acordo com os Artigos 7 a 16 da diretiva, o não cumprimento pode resultar em penalidades legais e financeiras severas, incluindo restrições de acesso ao mercado e possíveis responsabilidades civis. Empresas brasileiras com fortes vínculos com a UE precisam se adaptar rapidamente, estabelecendo processos completos de due diligence para monitorar e mitigar impactos em suas cadeias de suprimentos. A diretiva entra em vigor em 2026, oferecendo um prazo limitado para adaptação.
Este é um momento decisivo para as empresas brasileiras fortalecerem seu compromisso com práticas sustentáveis e éticas.
O Monteiro & Weiss Trade, especialista em direito comercial internacional, está à disposição para auxiliar as empresas brasileiras que exportam para a UE.