Investigação Antidumping | Laminados planos a quente
Em 03/06/2025, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou uma investigação antidumping sobre as importações brasileiras de laminados planos a quente com origem na China.
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Gabriele Esmeraldo
6/3/20251 min read


A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) deu início a uma investigação, por meio da Circular nº 39, de 2 de junho de 2025 para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, comumente classificadas nos subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Em 2018, já havia sido aplicado direito antidumping definitivo para importações brasileiras de produtos laminados planos a quente, originários da China e da Rússia, com prazo de vigência até 2023; além da aplicação das medidas compensatórias no mesmo ano de 2018 (posteriormente revogadas por avaliação de interesse público em 2022). A nova investigação leva em conta a similaridade do produto.
A análise de dumping considerou o período de julho de 2023 a junho de 2024. A análise de dano considerou o período de julho de 2019 a junho de 2024.
Outras partes interessadas têm até o dia 23 de junho para solicitar sua qualificação como partes interessadas no processo.
O M&W Trade possui ampla experiência em casos de defesa comercial e está à disposição para analisar essa questão mais a fundo.