Investigação Antidumping - Pigmentos de Dióxido de Titânio
Iniciada investigação para verificar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo e de dano à indústria doméstica decorrente dessa prática.
DUMPINGCOMÉRCIO INTERNACIONALCOMÉRCIO EXTERIORANTIDUMPING
4/30/20241 min read
Informamos que a SECEX iniciou, por meio da Circular Nº 15 de 29 de abril de 2024, investigação para verificar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo, comumente classificados sob o subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e o dano à indústria doméstica decorrente dessa prática.
A margem de dumping relativa, para fins de início da investigação é de 66,3%.
O valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país considerado de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os EUA e as partes podem expressar suas opiniões sobre a escolha do terceiro país, e se não concordarem com ela, podem sugerir um terceiro país alternativo, desde que a sugestão seja devidamente justificada e acompanhada das respectivas evidências. O prazo para tais comentários é até 09 de julho de 2024.
Exportadores e importadores selecionados receberão questionários do DECOM, ainda não estão disponíveis, e terão 30 dias para responder, com a possibilidade de uma extensão por mais 30 dias, se solicitado.
Outras partes têm até 20 de maio de 2024 para solicitar sua qualificação como partes interessadas no processo.
O M&W Trade possui ampla experiência em casos de defesa comercial e está à disposição para analisar a presente questão e fornecer a assistência necessária.