Investigação de Subsídios | Cabos de Fibra Óptica (China)

Iniciada investigação de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas.

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6/23/20231 min read

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou hoje, 22 de junho, a Circular SECEX nº 24/2023 que iniciou a investigação de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Exportadores e importadores considerados interessados deverão receber questionários do DECOM, outras partes interessadas têm até o dia 12 de julho de 2023 para se habilitarem nos autos dos processos.

A análise dos elementos de prova de existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias considerou o período de julho de 2021 a junho de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2017 a junho de 2022.

O MW Trade possui experiência em casos de defesa comercial e está à disposição para analisar o caso com mais cuidado e prestar suporte jurídico necessário.