Mudanças na Avaliação de Interesse Público
Publicação de nova portaria que regulamenta a avaliação de interesse público nos casos de medidas de defesa comercial adotadas pelo Brasil.
MEDIDA COMPENSATÓRIADUMPINGINTERESSE PÚBLICOCOMÉRCIO INTERNACIONALCOMÉRCIO EXTERIORANTIDUMPINGDIREITO INTERNACIONALSUBSÍDIOSDEFESA COMERCIAL
11/20/20231 min read
Publicada em 17/11/2023 pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a Portaria nº 282/2023 que traz novos parâmetros para as avaliações de interesse público nos casos de medidas de defesa comercial adotadas pelo Brasil.
Entre as principais alterações destacam-se: a) a realização das avaliações de interesse público após a implementação das medidas de defesa comercial; b) redução dos prazos para análise (de 12 para 4 meses em média); c) introdução de procedimento expedito para lidar com a interrupção do fornecimento por fabricantes nacionais; d) limitações das partes que podem solicitar a avaliação de interesse público, restrição a empresas nacionais diretamente afetadas; e) implementação de juízo de admissibilidade da petição que exigirá dados robustos para justificar a necessidade da medida de interesse público.
Referidas alterações têm como objetivo, além da desburocratização e simplificação das análises de interesse público, a solidificação do caráter excepcional da avaliação.