Publicada nova legislação sobre Preços de Transferência

Em 15 de junho de 2023 foi publicada a Lei nº 14.596/2023, que altera as regras sobre preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.

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6/19/20231 min read

Em 15 de junho de 2023 foi publicada a Lei nº 14.596/2023, que altera as regras sobre preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.

Referida lei é aplicável na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior e se baseia na Diretriz de Preços de Transferências da OCDE, prevendo, inclusive, a aplicação do princípio Arm's Length.

A convergência da legislação brasileira para o padrão da OCDE com a adoção de novo sistema de preços de transferência endereça efeitos negativos das lacunas do sistema anterior. A nova estrutura busca aperfeiçoar a arrecadação de receitas tributárias na área de preços de transferência e reduzir o risco de dupla tributação, incentivando o comércio e investimento no Brasil.

A Lei nº 14.596/2023 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.