Revisão Anticircunvenção | Vidros Automotivos

Iniciada revisão anticircunvenção para importações brasileiras de Vidros e Poli(butiral de vinila) originárias da China.

ANTICIRCUNVENÇÃOANTIDUMPINGDEFESA COMERCIALCOMÉRCIO INTERNACIONAL

5/26/20231 min read

A Secretaria de Comércio Exterior do Brasil (“SECEX”) iniciou hoje, por meio da Circular nº 18, de 24 de maio de 2022, revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor.

A revisão anticircunvenção abrangerá as importações brasileiras de Vidros e Poli(butiral de vinila), comumente classificadas, respectivamente, nos subitens 7006.00.00 e 3920.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.

A margem de dumping atualmente vigente varia de US$/t 475,15 a US$/t 2.761,35.

O MW Trade possui experiência em casos de defesa comercial e está à disposição para analisar o caso com mais cuidado e prestar suporte jurídico necessário.