Antidumping Cápsulas Duras de Gelatina Vazias

Aplicado direito antidumping definitivo às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos EUA e do México.

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5/10/20231 min read

O Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da CAMEX aprovou, em sua 203ª Reunião Ordinária ocorrida ontem (09/05), a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México) a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por milheiro nos montantes que variam de US$ 0,67 a US$ 2,13 por mil unidades, conforme Resolução GECEX nº 470, de 9 de maio de 2023.

A avaliação de interesse público, instaurada pela Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021, foi encerrada, sem suspensão ou alteração do direito antidumping definitivo.

Referida medida não se aplica aos produtos cápsulas de gelatina moles, cápsulas para inalação de pó seco (IPS), cápsulas duras de gelatina de peixe e cápsulas duras de gelatina de origem vegetal (cápsulas HPMC).