Portarias regulamentam suspensão de tributos sobre serviços vinculados ao drawback
Publicação de portarias que ampliam benefícios relacionados ao regime de drawback
COMÉRCIO INTERNACIONALINTERNATIONAL TRADEDIREITO ADUANEIROCOMÉRCIO EXTERIORAPOIO AO EXPORTADOR
Gabriele Esmeraldo
7/29/20251 min read


Foi publicada a Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, de 25 de julho de 2025, que passa a incluir a suspensão de tributos na contratação de serviços diretamente vinculados à exportação. Com a alteração, pode haver aquisição ou importação, com suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, de serviços ligados diretamente à exportação dos produtos beneficiados pelo drawback.
Serviços essenciais para o comercio exterior estão abrangidos pela Portaria em questão, que inclui:
Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);
Serviços de seguro de cargas;
Serviços de despacho aduaneiro;
Serviços de armazenagem de mercadorias;
Serviços de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas;
Serviços de remessas expressas.
Além disso, também foi publicada a Portaria SECEX nº 418, de 25 de julho de 2025, que permite também a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na importação e aquisição interna de serviços diretamente ligados à exportação quando amparados por ato concessório de drawback.
Os serviços objeto da suspensão são aqueles classificados segundo os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), listados no Anexo I da referida Portaria. O anexo engloba serviços de intermediação de distribuição, seguro, armazenagem, transporte, manuseio de cargas/contêineres, dentre outros correlatos.
#Exportação #Competitividade #Drawback #Serviços