Prorrogação de Direito Antidumping | N-butanol

Prorrogado direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos EUA.

DEFESA COMERCIALANTIDUMPINGCOMÉRCIO INTERNACIONAL

8/17/20231 min read

Prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados: