Prorrogação de Direito Antidumping | N-butanol
Prorrogado direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos EUA.
DEFESA COMERCIALANTIDUMPINGCOMÉRCIO INTERNACIONAL
8/17/20231 min read


Prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:

