Resultado da Avaliação de Escopo | Pneus de Carga

Publicada a Resolução GECEX nº 583/2024, que esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência de direitos antidumping.

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5/2/20241 min read

Informamos que foi publicada hoje (02/05/2024) a Resolução GECEX nº 583/2024, que esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções GECEX nº 176, de2021, e nº 198, de 2021.

O direito antidumping em vigor é aplicado por alíquotas específicas por kg unicamente sobre os pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, nos termos da Resolução GECEX nº 176 e nº 198, de 2021. Não inclui no cômputo, para fins de declaração do direito em epígrafe, outras partes, acessórios e peças que eventualmente acompanhem os pneus, como por exemplo as rodas.

A Resolução também informa que os temas relativos à cobrança do direito antidumping são de competência da RFB, sendo certo que o importador é o agente mais bem posicionado para fornecer informações detalhadas da mercadoria importada, e tem pleno conhecimento do peso especificamente do pneu importado, desacompanhado de outras partes e peças. Dessa forma, conforme instruções da RFB, caberá ao importador informar o peso do pneu eventualmente acoplado à roda.