Revisão Anticircunvenção | Laminados a Frio
Iniciada revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço inoxidável laminado a frio originárias da China.
DEFESA COMERCIALANTIDUMPINGCOMÉRCIO INTERNACIONALANTICIRCUNVENÇÃO
11/8/20231 min read


A Secretaria de Comércio Exterior ("SECEX") iniciou revisão anticircunvenção, por meio da Circular nº 45, datada de 26 de outubro de 2023, com o objetivo de averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente.
A revisão anticircunvenção abrangerá as importações brasileiras de aço inoxidável laminado a frio, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China. Apesar do direito antidumping em vigor abranger importações originárias da China e do Taipé Chinês, a revisão anticircunvenção diz respeito apenas àquelas originárias da China.
A análise da existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia do direito antidumping em vigor considerou o período de abril de 2018 a março de 2023. A atual margem de dumping varia de 175,62 US$/t a 629,44 US$/t.
Partes interessadas possuem até 16 de novembro de 2023 para se habilitar no processo.
O MW Trade possui experiência em casos de defesa comercial e está à disposição para analisar o caso com mais cuidado e prestar suporte jurídico necessário.