Revisão Antidumping | Chapas offset

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) deu início, em 20/03/2026, a uma investigação antidumping sobre as importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão offset originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos e da União Europeia.

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Catharina Andreoli

5/7/20261 min read

Em 5 de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou, por meio da Circular nº 36/2026, a segunda revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão offset (NCM 3701.30.21 e 3701.30.31), originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos e da União Europeia.

O direito antidumping foi instituído em 2015 e prorrogado pela primeira vez em 2021. A nova revisão avaliará os indícios de continuação do dumping nas importações originárias da China, dos Estados Unidos e de Taipé Chinês, bem como a probabilidade de retomada do dumping nas importações originárias da União Europeia na hipótese de extinção do direito, além dos indícios de continuação do dano à indústria doméstica.

Diferentemente da revisão anterior, o Reino Unido não integra o escopo do procedimento atual, uma vez que inexistem produtores de chapas offset neste país, de modo que o direito antidumping aplicado às importações daquela origem foi extinto em 6 de maio de 2026.